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Biblioteca
 


I. Da Finalidade:

Art. 1º

A Biblioteca Central da UNICAPITAL é constituída por obras de referência (dicionários, enciclopédias, obras raras, etc.), livros, folhetos, fitas de vídeo, slides, CDs, periódicos e monografias.

II. Do Horário:

Art. 2º

Os horários de atendimento são os seguintes:
de 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 22h, e aos sábados,  das 9h às 13h.

III. Da Consulta Local:

Art. 3º

A Biblioteca é franqueada para pesquisa na sala de leitura, aos estudantes, professores e funcionários.

   

Art. 4º

Todas as obras podem ser requisitadas para consulta, respeitando-se o limite de 4 (quatro) volumes de cada vez, mediante a apresentação da cédula de identidade.

   

Art. 5º

As obras consultadas devem ser devolvidas pelo próprio usuário, aguardando que o funcionário efetue a baixa na requisição preenchida.

   

Art. 6º

O usuário deve cumprir as normas que determinam o funcionamento da Biblioteca.

IV. Da Inscrição:

Art. 7º

A inscrição para empréstimo de livros é franqueada aos alunos, professores e funcionários.

   

Art. 8º

O usuário deve fazer sua inscrição na Biblioteca, podendo, entretanto, efetuar empréstimos e consultas.

   

Art. 9º

Para a inscrição são necessários 1 fotografia 3 x 4 e o comprovante de matrícula, devendo o usuário retirar seu cartão de empréstimo pessoal e uma cópia deste Regulamento após 24 horas feita sua inscrição.

   

Art. 10º

A perda eventual do cartão de empréstimo deverá ser imediatamente comunicada à Biblioteca. A 2ª via será expedida, após efetivação do pagamento estipulado pela Biblioteca.

   

Art. 11º

O usuário deverá comunicar à Biblioteca eventuais alterações de endereço e vida escolar.

V. Do Empréstimo:

Art. 12º

Aos usuários inscritos, é facultada a retirada de até 2 (dois) volumes de cada vez, desde que não sejam do mesmo assunto, pelo prazo de 7 (sete) dias corridos.

   

 

a) Haverá renovação, desde que não haja reserva para o mesmo livro.

b) O prazo de empréstimo e o número de volumes podem ser alterados pelos funcionários, levando-se em consideração o período em que forem requisitados e o número de exemplares disponíveis.

c) Aos docentes, é facultada a retirada de até 4 (quatro) volumes de cada vez, pelo prazo de 15 dias.

Art. 13º

Empréstimo de livros de segunda á sexta-feira até 21h50, e aos sábados até 12h50.

   

Art. 14º

Para empréstimo e devolução é indispensável a apresentação do cartão de empréstimo pessoal.

   

Art. 15º

Não são objetos de empréstimo:

   
 

a) Obras de referência (Enciclopédias, dicionários, etc.);

b) Obras que a Biblioteca possua um só exemplar ou tenham sido colocadas em reserva pelos professores;

c) Periódicos.

Art. 16º

A critério da Bibliotecária responsável, podem ser emprestadas, excepcionalmente, as publicações mencionadas no artigo anterior.

   

Art. 17º

 Os livros retirados deverão ser devolvidos, mediante baixa no cartão de empréstimo, evitando ao usuário possíveis sanções.

   

Art. 18º

Não é permitido que um usuário utilize os serviços da Biblioteca por outro.

   

Art. 19º

Quando um usuário retira obra para outrem, a responsabilidade cabe ao inscrito na Biblioteca.

VI. Das Renovações de Livros:

Art. 20º

Renovação de livros pode ser feita por telefone ou na própria Biblioteca.

   

Art. 21º

Havendo solicitação do livro, o aluno fica impedido de fazer a renovação.

   

Art. 22º

A renovação de empréstimo já atrasado não será efetivada.

VII. Da Reserva:

Art. 23º

Somente é permitido ao usuário a efetivação de reserva de material bibliográfico que estiver emprestado;

   

Art. 24º

A Biblioteca não se responsabiliza pelo material que não for devolvido pelo usuário anterior no prazo determinado.

   

Art. 25º

No pedido de reserva, o usuário entrará em uma lista de espera em ordem numérica crescente.

   

Art. 26º

O material ficará à disposição do usuário num período de 24 horas (1 dia), caso não venha retirá-lo, o material ficará à disposição do próximo aluno da lista de espera.

VIII. Das Penalidades:

art. 27º

A não devolução de empréstimo, no prazo determinado, implica em pagamento de multa, estipulada pela Biblioteca, por volume e por dia decorrido.

   

 

a) O usuário em débito com a Biblioteca ficará impedido de utilizar o serviço de empréstimo.
b) Esgotados os recursos de cobrança, a Biblioteca comunicará o nome do faltoso ao Departamento Financeiro para as devidas providências.

Art. 28º

O usuário fica responsável pelas obras em seu poder, devendo devolvê-las no dia determinado.

   

Art. 29º

Os dias de férias escolares são considerados para a contagem dos dias de atraso.

   

Art. 30º

Em caso de extravio ou danos nas obras emprestadas, o usuário deve indenizar, obrigatoriamente, a Biblioteca mediante reposição da mesma obra.

   

Art. 31º

No caso desta se achar esgotada, ser-lhe-á indicado outro título de interesse e de igual valor.

   

Art. 32º

O usuário que alterar a data de devolução ou rubrica do funcionário no cartão de empréstimo, terá suspenso o direito de retirada de livros, por prazo indeterminado.

   

Art. 33º

A Biblioteca efetua, periodicamente, uma revisão geral nos empréstimos, evitando, assim, que os usuários fiquem em débito.

   

Art. 34º

Os alunos que levarem livros ou periódicos que são somente para consulta na Biblioteca serão advertidos e implicará em multa diária no valor de R$ 5,00 por volume, inclusive sábados, domingos e feriados, e os atrasos superiores a 07 (sete) dias acarretarão suspensão por 20 (vinte) dias e se foram ultrapassados 15 (quinze) dias, a suspensão será de 60 (sessenta) dias.

IX. O Guarda-volumes:

Art. 35º

O usuário deve pedir a chave no balcão de atendimento e assinar o formulário;

   

 

a) Após a utilização do mesmo, devolver a chave e dar baixa no formulário.

b) A não devolução da chave no dia implicará em multa diária, estipulada pela Biblioteca.

c) Se o aluno perder a chave, deverá comunicar imediatamente aos funcionários da Biblioteca.

X. Da Ordem na Biblioteca:

Art. 36º

Os usuários devem observar, no recinto da Biblioteca, as seguintes normas:

   
  a) Respeitar os funcionários, acatando suas instruções quanto às normas existentes;
   

 

b) Obedecer aos horários de funcionamento;
   

 

c) Manter silêncio na sala de leitura;
   

 

d) Falar baixo, quando necessário;
   

 

e) Não fumar, comer ou beber no recinto.
   

 

f) Desligar o celular no recinto.
   

 

Saída de material da Biblioteca para consulta somente até 21h30, e aos sábados até 12h30.

   

Art. 37º

Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Bibliotecária Responsável.

Para mais informações:

Biblioteca Central da UNICAPITAL
Endereço: Unidade 4 (Rua Ibipetuba, nº 130 – 2º andar – Parque da Mooca)
Telefone: (11) 2065-1000 – ramais 2068/ 2067/ 2066
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 22h, e aos sábados, das 9h às 13h
Mais informações: biblioteca@unicapital.edu.br