
I. Da Finalidade:
| Art. 1º |
A Biblioteca Central da UNICAPITAL é constituída por obras de referência (dicionários, enciclopédias, obras raras, etc.), livros, folhetos, fitas de vídeo, slides, CDs, periódicos e monografias. |
II. Do Horário:
Art. 2º |
Os horários de atendimento são os seguintes:
de 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 22h, e aos sábados, das 9h às 13h. |
III. Da Consulta Local:
Art. 3º |
A Biblioteca é franqueada para pesquisa na sala de leitura, aos estudantes, professores e funcionários. |
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Art. 4º |
Todas as obras podem ser requisitadas para consulta, respeitando-se o limite de 4 (quatro) volumes de cada vez, mediante a apresentação da cédula de identidade. |
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Art. 5º |
As obras consultadas devem ser devolvidas pelo próprio usuário, aguardando que o funcionário efetue a baixa na requisição preenchida. |
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Art. 6º |
O usuário deve cumprir as normas que determinam o funcionamento da Biblioteca. |
IV. Da Inscrição:
Art. 7º |
A inscrição para empréstimo de livros é franqueada aos alunos, professores e funcionários. |
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Art. 8º |
O usuário deve fazer sua inscrição na Biblioteca, podendo, entretanto, efetuar empréstimos e consultas. |
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Art. 9º |
Para a inscrição são necessários 1 fotografia 3 x 4 e o comprovante de matrícula, devendo o usuário retirar seu cartão de empréstimo pessoal e uma cópia deste Regulamento após 24 horas feita sua inscrição. |
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Art. 10º |
A perda eventual do cartão de empréstimo deverá ser imediatamente comunicada à Biblioteca. A 2ª via será expedida, após efetivação do pagamento estipulado pela Biblioteca. |
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Art. 11º |
O usuário deverá comunicar à Biblioteca eventuais alterações de endereço e vida escolar. |
V. Do Empréstimo:
Art. 12º |
Aos usuários inscritos, é facultada a retirada de até 2 (dois) volumes de cada vez, desde que não sejam do mesmo assunto, pelo prazo de 7 (sete) dias corridos. |
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a) Haverá renovação, desde que não haja reserva para o mesmo livro.
b) O prazo de empréstimo e o número de volumes podem ser alterados pelos funcionários, levando-se em consideração o período em que forem requisitados e o número de exemplares disponíveis.
c) Aos docentes, é facultada a retirada de até 4 (quatro) volumes de cada vez, pelo prazo de 15 dias.
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Art. 13º |
Empréstimo de livros de segunda á sexta-feira até 21h50, e aos sábados até 12h50. |
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Art. 14º |
Para empréstimo e devolução é indispensável a apresentação do cartão de empréstimo pessoal. |
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Art. 15º |
Não são objetos de empréstimo: |
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a) Obras de referência (Enciclopédias, dicionários, etc.);
b) Obras que a Biblioteca possua um só exemplar ou tenham sido colocadas em reserva pelos professores;
c) Periódicos.
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Art. 16º |
A critério da Bibliotecária responsável, podem ser emprestadas, excepcionalmente, as publicações mencionadas no artigo anterior. |
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Art. 17º |
Os livros retirados deverão ser devolvidos, mediante baixa no cartão de empréstimo, evitando ao usuário possíveis sanções. |
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Art. 18º |
Não é permitido que um usuário utilize os serviços da Biblioteca por outro. |
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Art. 19º |
Quando um usuário retira obra para outrem, a responsabilidade cabe ao inscrito na Biblioteca. |
VI. Das Renovações de Livros:
Art. 20º |
Renovação de livros pode ser feita por telefone ou na própria Biblioteca. |
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Art. 21º |
Havendo solicitação do livro, o aluno fica impedido de fazer a renovação. |
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Art. 22º |
A renovação de empréstimo já atrasado não será efetivada. |
VII. Da Reserva:
Art. 23º |
Somente é permitido ao usuário a efetivação de reserva de material bibliográfico que estiver emprestado; |
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Art. 24º |
A Biblioteca não se responsabiliza pelo material que não for devolvido pelo usuário anterior no prazo determinado. |
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Art. 25º |
No pedido de reserva, o usuário entrará em uma lista de espera em ordem numérica crescente. |
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Art. 26º |
O material ficará à disposição do usuário num período de 24 horas (1 dia), caso não venha retirá-lo, o material ficará à disposição do próximo aluno da lista de espera. |
VIII. Das Penalidades:
art. 27º |
A não devolução de empréstimo, no prazo determinado, implica em pagamento de multa, estipulada pela Biblioteca, por volume e por dia decorrido. |
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a) O usuário em débito com a Biblioteca ficará impedido de utilizar o serviço de empréstimo.
b) Esgotados os recursos de cobrança, a Biblioteca comunicará o nome do faltoso ao Departamento Financeiro para as devidas providências.
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Art. 28º |
O usuário fica responsável pelas obras em seu poder, devendo devolvê-las no dia determinado. |
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Art. 29º |
Os dias de férias escolares são considerados para a contagem dos dias de atraso. |
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Art. 30º |
Em caso de extravio ou danos nas obras emprestadas, o usuário deve indenizar, obrigatoriamente, a Biblioteca mediante reposição da mesma obra. |
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Art. 31º |
No caso desta se achar esgotada, ser-lhe-á indicado outro título de interesse e de igual valor. |
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Art. 32º |
O usuário que alterar a data de devolução ou rubrica do funcionário no cartão de empréstimo, terá suspenso o direito de retirada de livros, por prazo indeterminado. |
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Art. 33º |
A Biblioteca efetua, periodicamente, uma revisão geral nos empréstimos, evitando, assim, que os usuários fiquem em débito. |
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Art. 34º |
Os alunos que levarem livros ou periódicos que são somente para consulta na Biblioteca serão advertidos e implicará em multa diária no valor de R$ 5,00 por volume, inclusive sábados, domingos e feriados, e os atrasos superiores a 07 (sete) dias acarretarão suspensão por 20 (vinte) dias e se foram ultrapassados 15 (quinze) dias, a suspensão será de 60 (sessenta) dias. |
IX. O Guarda-volumes:
Art. 35º |
O usuário deve pedir a chave no balcão de atendimento e assinar o formulário; |
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a) Após a utilização do mesmo, devolver a chave e dar baixa no formulário.
b) A não devolução da chave no dia implicará em multa diária, estipulada pela Biblioteca.
c) Se o aluno perder a chave, deverá comunicar imediatamente aos funcionários da Biblioteca.
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X. Da Ordem na Biblioteca:
Art. 36º |
Os usuários devem observar, no recinto da Biblioteca, as seguintes normas: |
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a) Respeitar os funcionários, acatando suas instruções quanto às normas existentes; |
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b) Obedecer aos horários de funcionamento; |
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c) Manter silêncio na sala de leitura; |
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d) Falar baixo, quando necessário; |
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e) Não fumar, comer ou beber no recinto. |
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f) Desligar o celular no recinto. |
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Saída de material da Biblioteca para consulta somente até 21h30, e aos sábados até 12h30. |
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Art. 37º |
Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Bibliotecária Responsável. |
Para mais informações:
Biblioteca Central da UNICAPITAL
Endereço: Unidade 4 (Rua Ibipetuba, nº 130 – 2º andar – Parque da Mooca)
Telefone: (11) 2065-1000 – ramais 2068/ 2067/ 2066
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 22h, e aos sábados, das 9h às 13h
Mais informações: biblioteca@unicapital.edu.br
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